Regras da Receita Federal



É sempre bom estar por dentro das regras da Receita Federal sobre as compras que fazemos no exterior. Vou colocar um resumo das coisas mais relevantes e quem quiser saber mais é só entrar no site da própria Receita.

Alguns itens podem ser trazidos como objetos de uso pessoal e não serão alvo de tributação fiscal como: máquina fotográfica, relógio de pulso, jóias e celular usados (fora da caixa).

As filmadoras, computadores, videogames, DVD's entram na regra das cotas e sofrem tributação (cuidado!)

A importação de bebidas e cigarros está limitada à quantidade de 12 litros e 10 maços de cigarro (por pessoa). Os souvenirs (no valor de até U$10) estão liberados na quantidade de até 20, sem que sejam 10 iguais.

Eu destaquei apenas aqueles mais frenquentes em nossas compras, mas ainda existe um monte de regras para todo tipo de objeto como remédios, equipamentos automotivos, etc. Resumindo, quando a aeromoça te der o formulário da Receita, esses itens liberados de taxas, não precisam ser declarados pois entrarão na sua cota de produtos de uso pessoal. 
De acordo com a própria Receita cada passageiro possui uma cota para produtos eletrônicos de U$500, se você trouxer algo num valor superior, é cobrado o valor de 50% no valor excedido. 

Já em casos em que você já sai do Brasil com algum eletrônico, basta levar junto contigo na mala a nota fiscal do objeto, se na volta você precisar se explicar é só mostrar a nota fiscal provando que você não comprou o produto por lá. Antes você precisava levar a nota na própria Receita antes de viajar e pegar um documento te liberando. Na minha mais recente viagem eu descobri que hoje em dia basta levar a nota fiscal, fácil assim. De qualquer forma, se sobrou alguma dúvida entre em contato com eles. 

Não fique bravo, isso é mais um mecanismo para (tentar) evitar que os EUA (principalmente) sejam o novo “Paraguai” e você, o novo “sacoleiro”.


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